Como recuperar o Imposto de Renda pago sobre VGBL e PGBL
Sim, é possível recuperar o Imposto de Renda pago sobre VGBL e PGBL. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a isenção em duas situações: (1) quando o plano é recebido por beneficiário após a morte do titular, porque o valor tem natureza de seguro de vida e é isento pelo art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988; e (2) quando o titular do plano é portador de doença grave prevista no art. 6º, XIV, da mesma lei. Nos dois casos, o imposto retido nos últimos 5 anos pode ser devolvido com correção pela Selic, por meio de ação contra a União, inclusive no Juizado Especial Federal, onde não há custas nem honorários de sucumbência em primeira instância.
| Quem pode recuperar o IR | Beneficiário que recebeu VGBL ou PGBL de pessoa falecida e titular do plano portador de doença grave |
|---|---|
| Fundamento legal | Lei 7.713/1988, art. 6º, VII (morte) e XIV (doença grave) |
| Decisões do STJ (morte do titular) | AREsp 2.852.830 e AREsp 3.143.058, ambos de 2026 |
| Decisão do STJ (doença grave) | REsp 1.583.638/SC, de 2021, para PGBL e VGBL |
| Prazo para pedir | 5 anos de cada retenção (art. 168, I, do CTN) |
| Correção do valor | Taxa Selic |
| Onde entrar com a ação | Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos) ou Vara Federal |
| Custos no JEF | Sem custas e sem honorários de sucumbência em primeira instância |
| Posição da Receita Federal | Contrária (Solução de Consulta Cosit n.º 28/2026) |
Planos de previdência privada são uma das formas mais usadas no Brasil para formar reserva para a aposentadoria e para deixar recursos à família. Em determinadas situações, porém, o Imposto de Renda descontado pelo banco ou pela seguradora é indevido e pode ser recuperado.
Isso ocorre principalmente em dois momentos: quando a família recebe o VGBL ou o PGBL após o falecimento do titular, e quando o titular do plano é diagnosticado com uma doença grave e resgata os valores, muitas vezes para custear o tratamento. Este guia explica as duas situações, o que o STJ vem decidindo e como funciona a ação no Juizado Especial Federal.
Beneficiário de VGBL de pessoa falecida paga Imposto de Renda?
Segundo o STJ, não. O valor de VGBL pago ao beneficiário em razão da morte do titular tem natureza de seguro de vida e está isento de Imposto de Renda pelo art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988. Quem sofreu desconto de IR ao receber o plano pode pedir a devolução do imposto pago nos últimos 5 anos.
Quando o titular de um plano de previdência falece, o saldo é pago diretamente às pessoas indicadas como beneficiárias, sem passar pelo inventário. No momento desse pagamento, o banco ou a seguradora costuma reter Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados, às vezes com alíquotas elevadas.
O art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988 isenta do IR os seguros recebidos de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante. Para o STJ, o valor pago ao beneficiário de VGBL se enquadra exatamente nessa regra.
O que o STJ decidiu em 2026 sobre VGBL recebido por morte do titular
- AREsp 2.852.830 (março de 2026): a Terceira Turma do STJ manteve decisão que classificou os valores recebidos por uma viúva, como beneficiária do plano do marido falecido, como indenização securitária, e não como renda tributável.
- AREsp 3.143.058 (abril de 2026): o ministro Marco Aurélio Bellizze aplicou a isenção do art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988 aos valores pagos ao beneficiário em razão da morte do titular, reconhecendo o enquadramento do VGBL na hipótese legal.
Os tribunais regionais seguem a mesma linha. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, manter a isenção de IR no resgate de VGBL por falecimento da titular, e a Justiça Federal de São Paulo já concedeu liminar impedindo a cobrança antes mesmo do pagamento ao beneficiário.
VGBL e PGBL não são herança, segundo o STF
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.214 da repercussão geral, que os estados não podem cobrar ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL repassados aos beneficiários por morte do titular. Embora trate de outro imposto, a decisão reforça a natureza securitária desses planos, que é o mesmo fundamento usado pelo STJ para afastar o Imposto de Renda.
Titular falecido que tinha doença grave
Existe ainda um segundo fundamento possível. No REsp 2.193.587/RS (2026), o STJ reconheceu a isenção sobre o resgate de VGBL feito pelo espólio de titular portador de moléstia grave, afastando a tese de que o benefício se limitaria ao período de vida do titular. Nesses casos, os dois argumentos podem ser reunidos na mesma ação.
Na prática: a pessoa que recebeu o VGBL ou o PGBL de pai, mãe, cônjuge, companheiro ou outro familiar nos últimos 5 anos e teve desconto de Imposto de Renda pode recuperar o valor retido judicialmente, com correção pela Selic.
As decisões mais numerosas envolvem o VGBL, produto mais usado no planejamento sucessório. No PGBL recebido por morte do titular, o fundamento legal é o mesmo (art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988), mas a análise deve ser feita caso a caso, porque a tributação incide sobre todo o saldo e o tema conta com menos precedentes.
Como o Imposto de Renda incide sobre PGBL e VGBL?
No PGBL, o Imposto de Renda incide sobre o valor total resgatado; no VGBL, incide apenas sobre os rendimentos. A alíquota depende do regime escolhido: tabela progressiva ou tabela regressiva, que vai de 35% a 10%.
| Característica | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Dedução no IR anual | Sim, até 12% da renda bruta tributável (declaração completa) | Não |
| Sobre o que incide o IR | Sobre o valor total (aportes + rendimentos) | Apenas sobre os rendimentos |
| Natureza formal | Plano de previdência | Seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência |
| Indicação de beneficiários | Sim | Sim |
Na tabela progressiva, há retenção de 15% na fonte e ajuste na declaração anual. Na tabela regressiva, a alíquota diminui conforme o tempo de acumulação e a tributação é definitiva. Desde a Lei 14.803/2024, essa escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou a concessão do benefício.
| Tempo de acumulação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| De 2 a 4 anos | 30% |
| De 4 a 6 anos | 25% |
| De 6 a 8 anos | 20% |
| De 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
Portador de doença grave paga Imposto de Renda no resgate de VGBL e PGBL?
Não. Segundo o STJ, o titular de PGBL ou VGBL portador de doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 é isento de Imposto de Renda tanto na renda mensal quanto nos resgates, e pode recuperar o imposto retido nos últimos 5 anos.
Quais doenças dão direito à isenção do IR na previdência privada
- neoplasia maligna (câncer, de qualquer tipo);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- cegueira, inclusive a monocular, conforme a jurisprudência;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- nefropatia grave e hepatopatia grave;
- tuberculose ativa e hanseníase;
- espondiloartrose anquilosante;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- fibrose cística (mucoviscidose).
O STJ fixou, no Tema 250 dos recursos repetitivos, que essa lista é taxativa: doenças que não constam do rol não geram a isenção.
O que o STJ decidiu sobre doença grave e previdência privada
- A isenção vale para o resgate, e não só para a renda mensal. Se o benefício pago mês a mês é isento, o recebimento dos mesmos valores de uma só vez também deve ser (AgInt no REsp 1.662.097 e AgInt no REsp 1.554.683).
- A modalidade do plano é irrelevante. No REsp 1.583.638/SC, julgado em 3 de agosto de 2021 pela Segunda Turma, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, o STJ decidiu por unanimidade que PGBL e VGBL são espécies do mesmo gênero previdenciário e se diferenciam apenas pelo momento em que o IR é pago.
- A doença não precisa estar ativa. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva. A pessoa que teve câncer e está em remissão mantém o direito.
- O laudo oficial não é obrigatório na Justiça. A Súmula 598 do STJ admite a comprovação da doença por relatórios médicos, exames e prontuários.
Por que a Receita Federal e as seguradoras continuam cobrando IR?
A Receita Federal entende que o VGBL é um seguro com cobertura por sobrevivência, e não um plano de previdência. Por isso, bancos e seguradoras continuam retendo o imposto, e a restituição normalmente precisa ser buscada na Justiça.
Em fevereiro de 2026, a Receita editou a Solução de Consulta Cosit n.º 28, orientando que a isenção por morte do art. 6º, VII, não se aplica ao VGBL como um todo, mas apenas à parcela ligada à cobertura de risco de morte, que costuma ser uma fração mínima do saldo. Como os bancos e as seguradoras são responsáveis pela retenção na fonte, seguem essa orientação, mesmo diante das decisões contrárias do STJ.
Ação no Juizado Especial Federal para recuperar o IR tem riscos?
Na primeira instância do Juizado Especial Federal, não há custas processuais nem condenação em honorários de sucumbência, mesmo que o pedido seja negado. No pior cenário, a pessoa apenas não recupera o imposto, sem sair do processo com qualquer dívida.
A ação para recuperar o IR é proposta contra a União, na Justiça Federal. Quando o valor a recuperar é de até 60 salários mínimos, a competência é do Juizado Especial Federal (JEF), criado pela Lei 10.259/2001 para resolver causas desse tipo de forma mais simples e rápida.
Por que o JEF é seguro para quem busca a restituição:
- Sem custas processuais em primeira instância: não há taxas para entrar com a ação.
- Sem honorários de sucumbência: mesmo com sentença desfavorável, o autor não é condenado a pagar honorários à União, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicados ao JEF.
- Sem perícia, em regra: a prova é documental (informes de rendimentos, certidão de óbito, laudos).
- Processo 100% eletrônico: não é necessário comparecer ao fórum.
- Jurisprudência favorável: as decisões do STJ citadas neste artigo dão base sólida ao pedido.
- Pagamento rápido: após a decisão final, o valor é pago por Requisição de Pequeno Valor (RPV), em até 60 dias, sem a fila dos precatórios.
Custas e honorários só podem ser cobrados se o próprio autor decidir recorrer de uma sentença desfavorável e o recurso também for negado.
Quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos, o que pode ocorrer em planos com saldo alto, a ação tramita em Vara Federal comum, com regras próprias de custas e honorários. Nesses casos, cabe avaliar qual caminho é mais vantajoso, inclusive se compensa renunciar ao valor excedente para manter a causa no JEF.
Como recuperar o IR do VGBL e PGBL: passo a passo
A recuperação do IR do VGBL e do PGBL segue cinco etapas: identificar a hipótese, levantar as retenções, reunir documentos, definir o juízo e propor a ação contra a União.
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Identificação da hipótese
O primeiro passo é verificar se o caso envolve beneficiário que recebeu o plano após o falecimento do titular ou titular portador de doença grave prevista em lei. Em alguns casos, as duas situações se somam.
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Levantamento das retenções dos últimos 5 anos
O informe de rendimentos e o comprovante de pagamento ou resgate, fornecidos pelo banco ou pela seguradora, mostram o valor bruto, o IR retido e o valor líquido recebido.
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Reunião da documentação
Para o beneficiário, são necessários a certidão de óbito e o documento que comprove essa condição. Para a doença grave, laudos, relatórios médicos e exames com a data do diagnóstico.
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Cálculo do valor e definição do juízo
Com o IR retido corrigido pela Selic, define-se se a ação vai para o Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos) ou para a Vara Federal comum.
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Ação de restituição contra a União
A ação pede a declaração da isenção e a devolução do imposto retido. Se ainda houver pagamentos ou resgates futuros, é possível pedir liminar para impedir novas retenções. Com a decisão final favorável, o pagamento é feito por RPV (no JEF) ou precatório (acima do limite).
Quais documentos são necessários para recuperar o IR do VGBL e PGBL?
Beneficiário de pessoa falecida
- documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
- certidão de óbito do titular do plano;
- certificado ou proposta do plano VGBL ou PGBL, ou documento da seguradora que indique os beneficiários;
- informe de rendimentos e comprovante do pagamento com a retenção do IR;
- declaração de Imposto de Renda do ano em que o valor foi recebido.
Titular com doença grave
- documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
- laudo médico e/ou relatórios, exames e prontuários com a data do diagnóstico;
- certificado do plano PGBL ou VGBL;
- informes de rendimentos e extratos de resgate dos últimos 5 anos;
- declarações de Imposto de Renda do período.
Qual o prazo para recuperar o IR do VGBL e PGBL?
O prazo para recuperar o Imposto de Renda pago sobre VGBL e PGBL é de 5 anos, contados de cada retenção indevida, conforme o art. 168, I, do Código Tributário Nacional. O valor é devolvido com correção pela taxa Selic.
Para o beneficiário de pessoa falecida, o prazo começa na data do pagamento com desconto do imposto. Passados 5 anos, o direito se perde.
Exemplo ilustrativo: uma filha recebe o VGBL deixado pela mãe, com saldo de R$ 300.000,00, dos quais R$ 120.000,00 são rendimentos. Com retenção de 15% sobre os rendimentos, a seguradora desconta R$ 18.000,00 de IR. Com base no entendimento do STJ, esse valor pode ser recuperado, corrigido pela Selic, em ação no Juizado Especial Federal.
Cuidados importantes
- Posição da Receita: a Solução de Consulta Cosit n.º 28/2026 é contrária ao contribuinte, e a Fazenda Nacional costuma recorrer. As decisões do STJ citadas, porém, dão respaldo ao pedido.
- Doença grave e trabalho: o STJ (Tema 1.037) e o STF entendem que a isenção por doença grave não alcança rendimentos de quem continua em atividade. A aplicação dessa regra ao resgate de previdência privada exige análise individual.
- Data do diagnóstico: resgates anteriores à constatação da doença não são isentos.
Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda em VGBL e PGBL
Beneficiário de VGBL paga Imposto de Renda?
Segundo o STJ, não. O valor de VGBL pago ao beneficiário em razão da morte do titular tem natureza de seguro de vida e está isento pelo art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988 (AREsp 2.852.830 e AREsp 3.143.058, de 2026). A Receita Federal discorda, por isso a restituição costuma ser obtida na Justiça.
Beneficiário que recebeu VGBL com desconto de IR pode pedir o dinheiro de volta?
Sim. A pessoa indicada como beneficiária que teve IR retido no pagamento do VGBL pode pedir a restituição dos valores dos últimos 5 anos, com correção pela Selic, por ação contra a União.
VGBL recebido por morte entra no inventário ou paga ITCMD?
Não entra no inventário, pois é pago diretamente aos beneficiários indicados no plano. O STF decidiu no Tema 1.214 que não incide ITCMD sobre VGBL e PGBL repassados por morte do titular.
A ação no Juizado Especial Federal tem custos ou riscos?
Na primeira instância do JEF não há custas processuais nem condenação em honorários de sucumbência, mesmo que o pedido seja negado. Custas e honorários só podem surgir se o próprio autor recorrer e o recurso for negado. O JEF julga causas de até 60 salários mínimos.
É preciso ir ao fórum ou fazer perícia?
Em regra, não. O processo no JEF é eletrônico e a prova costuma ser apenas documental.
A isenção de IR por doença grave vale para VGBL e PGBL?
Sim. No REsp 1.583.638/SC, a Segunda Turma do STJ decidiu que a modalidade do plano é irrelevante e que a isenção vale para a renda mensal e para os resgates.
Quem já está curado do câncer mantém a isenção?
Sim. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais nem de comprovação de recidiva.
Qual o prazo para pedir a restituição?
Cinco anos contados de cada retenção do imposto, conforme o art. 168, I, do Código Tributário Nacional.
Conclusão
O Imposto de Renda pago sobre VGBL e PGBL pode ser recuperado em duas situações reconhecidas pelo STJ: quando o plano é recebido por beneficiário após o falecimento do titular e quando o titular é portador de doença grave prevista em lei. Na hipótese do beneficiário, que atinge muitas famílias sem que elas saibam, as decisões de 2026 reforçaram que o valor tem natureza de seguro de vida e não deve sofrer IR.
Como a Receita Federal mantém posição contrária, o caminho é a ação judicial, que, no Juizado Especial Federal, tramita sem custas e sem risco de condenação em honorários em primeira instância. O prazo de 5 anos, porém, corre contra o contribuinte.
Base legal e jurisprudência citadas
- Lei 7.713/1988, art. 6º, VII (seguros por morte ou invalidez) e XIV (moléstia grave);
- Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais) e Lei 9.099/1995, arts. 54 e 55;
- Lei 11.053/2004 (tabela regressiva) e Lei 14.803/2024 (escolha do regime de tributação);
- Código Tributário Nacional, art. 168, I (prazo de 5 anos);
- STJ, AREsp 2.852.830 (3ª Turma, 2026) e AREsp 3.143.058 (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2026);
- STJ, REsp 2.193.587/RS (Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, 2026);
- STJ, REsp 1.583.638/SC (2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 03/08/2021);
- STJ, Súmulas 598 e 627; Temas 250 e 1.037 dos recursos repetitivos;
- STF, Tema 1.214 da repercussão geral (ITCMD sobre VGBL e PGBL);
- Receita Federal, Solução de Consulta Cosit n.º 28/2026.