Como recuperar o Imposto de Renda pago sobre VGBL e PGBL

Por GOC Advogados (OAB/SP n.º 8.077)  |  Atualizado em  |  Leitura: 13 minutos

Sim, é possível recuperar o Imposto de Renda pago sobre VGBL e PGBL. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a isenção em duas situações: (1) quando o plano é recebido por beneficiário após a morte do titular, porque o valor tem natureza de seguro de vida e é isento pelo art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988; e (2) quando o titular do plano é portador de doença grave prevista no art. 6º, XIV, da mesma lei. Nos dois casos, o imposto retido nos últimos 5 anos pode ser devolvido com correção pela Selic, por meio de ação contra a União, inclusive no Juizado Especial Federal, onde não há custas nem honorários de sucumbência em primeira instância.

Em resumo
Quem pode recuperar o IRBeneficiário que recebeu VGBL ou PGBL de pessoa falecida e titular do plano portador de doença grave
Fundamento legalLei 7.713/1988, art. 6º, VII (morte) e XIV (doença grave)
Decisões do STJ (morte do titular)AREsp 2.852.830 e AREsp 3.143.058, ambos de 2026
Decisão do STJ (doença grave)REsp 1.583.638/SC, de 2021, para PGBL e VGBL
Prazo para pedir5 anos de cada retenção (art. 168, I, do CTN)
Correção do valorTaxa Selic
Onde entrar com a açãoJuizado Especial Federal (até 60 salários mínimos) ou Vara Federal
Custos no JEFSem custas e sem honorários de sucumbência em primeira instância
Posição da Receita FederalContrária (Solução de Consulta Cosit n.º 28/2026)

Planos de previdência privada são uma das formas mais usadas no Brasil para formar reserva para a aposentadoria e para deixar recursos à família. Em determinadas situações, porém, o Imposto de Renda descontado pelo banco ou pela seguradora é indevido e pode ser recuperado.

Isso ocorre principalmente em dois momentos: quando a família recebe o VGBL ou o PGBL após o falecimento do titular, e quando o titular do plano é diagnosticado com uma doença grave e resgata os valores, muitas vezes para custear o tratamento. Este guia explica as duas situações, o que o STJ vem decidindo e como funciona a ação no Juizado Especial Federal.

Beneficiário de VGBL de pessoa falecida paga Imposto de Renda?

Segundo o STJ, não. O valor de VGBL pago ao beneficiário em razão da morte do titular tem natureza de seguro de vida e está isento de Imposto de Renda pelo art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988. Quem sofreu desconto de IR ao receber o plano pode pedir a devolução do imposto pago nos últimos 5 anos.

Quando o titular de um plano de previdência falece, o saldo é pago diretamente às pessoas indicadas como beneficiárias, sem passar pelo inventário. No momento desse pagamento, o banco ou a seguradora costuma reter Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados, às vezes com alíquotas elevadas.

O art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988 isenta do IR os seguros recebidos de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante. Para o STJ, o valor pago ao beneficiário de VGBL se enquadra exatamente nessa regra.

O que o STJ decidiu em 2026 sobre VGBL recebido por morte do titular

Os tribunais regionais seguem a mesma linha. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, manter a isenção de IR no resgate de VGBL por falecimento da titular, e a Justiça Federal de São Paulo já concedeu liminar impedindo a cobrança antes mesmo do pagamento ao beneficiário.

VGBL e PGBL não são herança, segundo o STF

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.214 da repercussão geral, que os estados não podem cobrar ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL repassados aos beneficiários por morte do titular. Embora trate de outro imposto, a decisão reforça a natureza securitária desses planos, que é o mesmo fundamento usado pelo STJ para afastar o Imposto de Renda.

Titular falecido que tinha doença grave

Existe ainda um segundo fundamento possível. No REsp 2.193.587/RS (2026), o STJ reconheceu a isenção sobre o resgate de VGBL feito pelo espólio de titular portador de moléstia grave, afastando a tese de que o benefício se limitaria ao período de vida do titular. Nesses casos, os dois argumentos podem ser reunidos na mesma ação.

Na prática: a pessoa que recebeu o VGBL ou o PGBL de pai, mãe, cônjuge, companheiro ou outro familiar nos últimos 5 anos e teve desconto de Imposto de Renda pode recuperar o valor retido judicialmente, com correção pela Selic.

As decisões mais numerosas envolvem o VGBL, produto mais usado no planejamento sucessório. No PGBL recebido por morte do titular, o fundamento legal é o mesmo (art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988), mas a análise deve ser feita caso a caso, porque a tributação incide sobre todo o saldo e o tema conta com menos precedentes.

Como o Imposto de Renda incide sobre PGBL e VGBL?

No PGBL, o Imposto de Renda incide sobre o valor total resgatado; no VGBL, incide apenas sobre os rendimentos. A alíquota depende do regime escolhido: tabela progressiva ou tabela regressiva, que vai de 35% a 10%.

Diferenças tributárias entre PGBL e VGBL
CaracterísticaPGBLVGBL
Dedução no IR anualSim, até 12% da renda bruta tributável (declaração completa)Não
Sobre o que incide o IRSobre o valor total (aportes + rendimentos)Apenas sobre os rendimentos
Natureza formalPlano de previdênciaSeguro de pessoas com cobertura por sobrevivência
Indicação de beneficiáriosSimSim

Na tabela progressiva, há retenção de 15% na fonte e ajuste na declaração anual. Na tabela regressiva, a alíquota diminui conforme o tempo de acumulação e a tributação é definitiva. Desde a Lei 14.803/2024, essa escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou a concessão do benefício.

Alíquotas da tabela regressiva (Lei 11.053/2004)
Tempo de acumulaçãoAlíquota de IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Portador de doença grave paga Imposto de Renda no resgate de VGBL e PGBL?

Não. Segundo o STJ, o titular de PGBL ou VGBL portador de doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 é isento de Imposto de Renda tanto na renda mensal quanto nos resgates, e pode recuperar o imposto retido nos últimos 5 anos.

Quais doenças dão direito à isenção do IR na previdência privada

O STJ fixou, no Tema 250 dos recursos repetitivos, que essa lista é taxativa: doenças que não constam do rol não geram a isenção.

O que o STJ decidiu sobre doença grave e previdência privada

Por que a Receita Federal e as seguradoras continuam cobrando IR?

A Receita Federal entende que o VGBL é um seguro com cobertura por sobrevivência, e não um plano de previdência. Por isso, bancos e seguradoras continuam retendo o imposto, e a restituição normalmente precisa ser buscada na Justiça.

Em fevereiro de 2026, a Receita editou a Solução de Consulta Cosit n.º 28, orientando que a isenção por morte do art. 6º, VII, não se aplica ao VGBL como um todo, mas apenas à parcela ligada à cobertura de risco de morte, que costuma ser uma fração mínima do saldo. Como os bancos e as seguradoras são responsáveis pela retenção na fonte, seguem essa orientação, mesmo diante das decisões contrárias do STJ.

Ação no Juizado Especial Federal para recuperar o IR tem riscos?

Na primeira instância do Juizado Especial Federal, não há custas processuais nem condenação em honorários de sucumbência, mesmo que o pedido seja negado. No pior cenário, a pessoa apenas não recupera o imposto, sem sair do processo com qualquer dívida.

A ação para recuperar o IR é proposta contra a União, na Justiça Federal. Quando o valor a recuperar é de até 60 salários mínimos, a competência é do Juizado Especial Federal (JEF), criado pela Lei 10.259/2001 para resolver causas desse tipo de forma mais simples e rápida.

Por que o JEF é seguro para quem busca a restituição:

Custas e honorários só podem ser cobrados se o próprio autor decidir recorrer de uma sentença desfavorável e o recurso também for negado.

Quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos, o que pode ocorrer em planos com saldo alto, a ação tramita em Vara Federal comum, com regras próprias de custas e honorários. Nesses casos, cabe avaliar qual caminho é mais vantajoso, inclusive se compensa renunciar ao valor excedente para manter a causa no JEF.

Como recuperar o IR do VGBL e PGBL: passo a passo

A recuperação do IR do VGBL e do PGBL segue cinco etapas: identificar a hipótese, levantar as retenções, reunir documentos, definir o juízo e propor a ação contra a União.

  1. Identificação da hipótese

    O primeiro passo é verificar se o caso envolve beneficiário que recebeu o plano após o falecimento do titular ou titular portador de doença grave prevista em lei. Em alguns casos, as duas situações se somam.

  2. Levantamento das retenções dos últimos 5 anos

    O informe de rendimentos e o comprovante de pagamento ou resgate, fornecidos pelo banco ou pela seguradora, mostram o valor bruto, o IR retido e o valor líquido recebido.

  3. Reunião da documentação

    Para o beneficiário, são necessários a certidão de óbito e o documento que comprove essa condição. Para a doença grave, laudos, relatórios médicos e exames com a data do diagnóstico.

  4. Cálculo do valor e definição do juízo

    Com o IR retido corrigido pela Selic, define-se se a ação vai para o Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos) ou para a Vara Federal comum.

  5. Ação de restituição contra a União

    A ação pede a declaração da isenção e a devolução do imposto retido. Se ainda houver pagamentos ou resgates futuros, é possível pedir liminar para impedir novas retenções. Com a decisão final favorável, o pagamento é feito por RPV (no JEF) ou precatório (acima do limite).

Quais documentos são necessários para recuperar o IR do VGBL e PGBL?

Beneficiário de pessoa falecida

Titular com doença grave

Qual o prazo para recuperar o IR do VGBL e PGBL?

O prazo para recuperar o Imposto de Renda pago sobre VGBL e PGBL é de 5 anos, contados de cada retenção indevida, conforme o art. 168, I, do Código Tributário Nacional. O valor é devolvido com correção pela taxa Selic.

Para o beneficiário de pessoa falecida, o prazo começa na data do pagamento com desconto do imposto. Passados 5 anos, o direito se perde.

Exemplo ilustrativo: uma filha recebe o VGBL deixado pela mãe, com saldo de R$ 300.000,00, dos quais R$ 120.000,00 são rendimentos. Com retenção de 15% sobre os rendimentos, a seguradora desconta R$ 18.000,00 de IR. Com base no entendimento do STJ, esse valor pode ser recuperado, corrigido pela Selic, em ação no Juizado Especial Federal.

Cuidados importantes

Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda em VGBL e PGBL

Beneficiário de VGBL paga Imposto de Renda?

Segundo o STJ, não. O valor de VGBL pago ao beneficiário em razão da morte do titular tem natureza de seguro de vida e está isento pelo art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988 (AREsp 2.852.830 e AREsp 3.143.058, de 2026). A Receita Federal discorda, por isso a restituição costuma ser obtida na Justiça.

Beneficiário que recebeu VGBL com desconto de IR pode pedir o dinheiro de volta?

Sim. A pessoa indicada como beneficiária que teve IR retido no pagamento do VGBL pode pedir a restituição dos valores dos últimos 5 anos, com correção pela Selic, por ação contra a União.

VGBL recebido por morte entra no inventário ou paga ITCMD?

Não entra no inventário, pois é pago diretamente aos beneficiários indicados no plano. O STF decidiu no Tema 1.214 que não incide ITCMD sobre VGBL e PGBL repassados por morte do titular.

A ação no Juizado Especial Federal tem custos ou riscos?

Na primeira instância do JEF não há custas processuais nem condenação em honorários de sucumbência, mesmo que o pedido seja negado. Custas e honorários só podem surgir se o próprio autor recorrer e o recurso for negado. O JEF julga causas de até 60 salários mínimos.

É preciso ir ao fórum ou fazer perícia?

Em regra, não. O processo no JEF é eletrônico e a prova costuma ser apenas documental.

A isenção de IR por doença grave vale para VGBL e PGBL?

Sim. No REsp 1.583.638/SC, a Segunda Turma do STJ decidiu que a modalidade do plano é irrelevante e que a isenção vale para a renda mensal e para os resgates.

Quem já está curado do câncer mantém a isenção?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais nem de comprovação de recidiva.

Qual o prazo para pedir a restituição?

Cinco anos contados de cada retenção do imposto, conforme o art. 168, I, do Código Tributário Nacional.

Conclusão

O Imposto de Renda pago sobre VGBL e PGBL pode ser recuperado em duas situações reconhecidas pelo STJ: quando o plano é recebido por beneficiário após o falecimento do titular e quando o titular é portador de doença grave prevista em lei. Na hipótese do beneficiário, que atinge muitas famílias sem que elas saibam, as decisões de 2026 reforçaram que o valor tem natureza de seguro de vida e não deve sofrer IR.

Como a Receita Federal mantém posição contrária, o caminho é a ação judicial, que, no Juizado Especial Federal, tramita sem custas e sem risco de condenação em honorários em primeira instância. O prazo de 5 anos, porém, corre contra o contribuinte.

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