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ITBI pago na integralização de imóveis em holding pode ser recuperado

Com o julgamento do STF no Tema 1.348, por 9 votos a 2, holdings patrimoniais e familiares que pagaram ITBI ao receber imóveis como capital social podem pedir a devolução dos últimos 5 anos.

9 votos a 2no STF pela imunidade do ITBI

5 anosde ITBI pago que podem ser recuperados

Liminarpara integralizações futuras

A integralização de imóveis no capital social de uma holding é imune ao ITBI, mesmo quando a empresa tem atividade preponderantemente imobiliária, como compra, venda ou locação de imóveis. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 2, no Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108/SP), com base no art. 156, § 2º, I, da Constituição. Com isso, ingressar com ação para pedir a restituição do ITBI pago nos últimos 5 anos tornou-se muito viável.

Tema 1.348 do STF

Decisão do STF por 9 votos a 2 torna a ação muito viável

Muitos municípios, entre eles São Paulo, cobram ITBI na integralização de imóveis em holdings patrimoniais sob o argumento de que a empresa tem atividade imobiliária preponderante. O caso levado ao STF começou com uma cobrança do Município de Piracicaba, admitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No julgamento do Tema 1.348, o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que a imunidade do ITBI na integralização de capital é incondicionada e, portanto, independe da atividade preponderantemente imobiliária. A posição prevaleceu por 9 votos a 2, com o julgamento concluído em 19 de outubro de 2026.

Pela imunidade

Edson Fachin (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Contra

Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Para a maioria, a ressalva constitucional da atividade imobiliária se aplica apenas às operações de fusão, incorporação, cisão e extinção de empresas, e não à integralização de capital. Na prática, a holding que recebe imóveis dos sócios não perde a imunidade por administrar, alugar ou vender esses imóveis.

O julgamento foi concluído no Plenário Virtual em 19 de outubro de 2026. O próximo passo é a publicação do acórdão, com os fundamentos da decisão e o texto final da tese.

Duas medidas possíveis

ITBI já pago

Restituição dos últimos 5 anos

A holding que pagou ITBI ao receber imóveis como integralização de capital social pode pedir a devolução do valor pago nos últimos 5 anos, com correção.

  • Ação de repetição de indébito contra o município que cobrou o imposto.
  • Prazo de 5 anos contado de cada pagamento (art. 168, I, do CTN).
  • Fundamento na imunidade do art. 156, § 2º, I, da Constituição, reforçada pelo julgamento do STF no Tema 1.348.
Integralização futura

Liminar para não pagar o ITBI

Quem vai constituir uma holding ou transferir novos imóveis para o capital social pode pedir à Justiça que afaste a cobrança antes de pagar.

  • Mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar para suspender a exigência do imposto (art. 151, IV, do CTN).
  • No mandado de segurança não há condenação em honorários de sucumbência (art. 25 da Lei 12.016/2009).
  • Permite registrar a transferência dos imóveis sem o desembolso do ITBI.

Por que não esperar a publicação do acórdão

Após a decisão, os municípios podem pedir ao STF a modulação dos efeitos, para limitar a aplicação da tese no tempo. Em decisões tributárias, é comum o STF fixar uma data de corte e preservar apenas quem já tinha ação judicial ou pedido em andamento até essa data.

Por isso, a ação proposta antes desse marco pode preservar o direito à restituição do ITBI já pago. Além disso, o prazo de 5 anos corre separadamente para cada pagamento.

Como verificar se há ITBI a recuperar ou a evitar

  • A holding patrimonial ou familiar recebeu imóveis dos sócios como integralização de capital social.
  • O município negou a imunidade e cobrou ITBI, alegando atividade imobiliária preponderante, como locação ou compra e venda de imóveis.
  • O ITBI foi pago nos últimos 5 anos.
  • Há planejamento de nova integralização de imóveis em holding e a prefeitura exige o imposto para emitir a guia ou registrar a transferência.
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Limites da imunidade

  • Valor acima do capital social: pelo Tema 796 do STF (RE 796.376), a imunidade alcança o valor efetivamente integralizado no capital. A parcela destinada a reserva de capital pode ser tributada.
  • Simulação ou fraude: o município pode cobrar o imposto se demonstrar, com provas, que a operação foi simulada ou feita em fraude à lei.
  • Documentação: a coerência entre o valor dos imóveis, o capital social e a atividade real da holding é fundamental.

Como funciona

  1. Análise dos documentos

    São analisados o contrato social, a alteração de integralização, as guias de ITBI e a decisão do município.

  2. Definição da medida

    Restituição para o ITBI já pago, liminar para a integralização futura, ou as duas.

  3. Ação contra o município

    O pedido é feito na Vara da Fazenda Pública, em processo eletrônico.

  4. Devolução ou dispensa

    Com a decisão favorável, o ITBI pago é devolvido com correção ou a integralização é registrada sem o imposto.

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Perguntas frequentes

Holding patrimonial paga ITBI ao integralizar imóveis?

Não, conforme julgado pelo STF por 9 votos a 2 no Tema 1.348 (RE 1.495.108/SP). A imunidade do art. 156, § 2º, I, da Constituição vale para a integralização de capital mesmo quando a holding tem atividade imobiliária preponderante, até o limite do valor destinado ao capital social.

É possível pedir de volta o ITBI pago na integralização?

Sim. A holding pode propor ação de repetição de indébito contra o município para recuperar o ITBI pago nos últimos 5 anos, contados de cada pagamento, com correção.

Como evitar o pagamento do ITBI em uma nova integralização?

Por mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar para suspender a exigência do imposto. No mandado de segurança não há condenação em honorários de sucumbência.

O julgamento do Tema 1.348 já terminou?

Sim. O STF concluiu o julgamento em 19 de outubro de 2026 e decidiu, por 9 votos a 2, a favor dos contribuintes. Falta a publicação do acórdão, e ainda pode haver pedido de modulação dos efeitos.

A imunidade vale para todo o valor do imóvel?

Vale para o valor efetivamente integralizado no capital social. Pelo Tema 796 do STF, a parcela que excede o capital, destinada a reserva de capital, pode ser tributada.

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