Beneficiário de pessoa falecida
A pessoa indicada como beneficiária que recebeu o VGBL ou PGBL de pai, mãe, cônjuge, companheiro ou outro familiar ou mesmo de um amigo e teve Imposto de Renda descontado no pagamento.
- O STJ entende que o valor tem natureza de seguro de vida.
- Não depende de doença nem de laudo médico.
- Vale para pagamentos com desconto feitos nos últimos 5 anos.
Base: Lei 7.713/1988, art. 6º, VII; STJ, AREsp 2.852.830 e AREsp 3.143.058 (2026).